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Justiça

Agressores passam a ser obrigados a indenizar vítimas de violência doméstica

Nova lei garante ressarcimento por despesas médicas, danos materiais e morais, reforçando a responsabilização dos autores de violência contra a mulher

Agressores passam a ser obrigados a indenizar vítimas de violência doméstica
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As vítimas de violência doméstica passam a contar com um novo instrumento de proteção. A Lei nº 7.892/2026, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, determina que os agressores sejam obrigados a indenizar as vítimas pelos prejuízos materiais e morais causados pelas agressões.

A legislação estabelece que o agressor deverá arcar com despesas relacionadas ao tratamento médico, psicológico e odontológico, medicamentos, fisioterapia, danos ao patrimônio, lucros cessantes e até pensão alimentícia, nos casos em que a vítima fique incapacitada para o trabalho. Também está prevista indenização por danos morais, cujo valor será definido pela Justiça conforme a gravidade da violência, o sofrimento da vítima e a condição financeira do agressor.

O pedido de ressarcimento poderá ser apresentado durante a solicitação de medida protetiva de urgência, em ações de divórcio, separação judicial, anulação de casamento ou por meio de ação autônoma. A norma ainda determina que o juiz analise o pedido em até 30 dias.

Segundo o autor da proposta, deputado Hermeto (MDB), a medida amplia a responsabilização dos agressores e fortalece a proteção às vítimas. O objetivo é garantir que, além da punição criminal, o autor da violência também responda pelos prejuízos causados, contribuindo para que a vítima possa reconstruir sua vida com mais dignidade.

A nova legislação complementa as garantias previstas pela Lei Maria da Penha e reforça o direito das vítimas à reparação pelos danos sofridos em decorrência da violência doméstica.

FONTE/CRÉDITOS: Agência CLDF / EG News

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