As vítimas de violência doméstica passam a contar com um novo instrumento de proteção. A Lei nº 7.892/2026, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, determina que os agressores sejam obrigados a indenizar as vítimas pelos prejuízos materiais e morais causados pelas agressões.
A legislação estabelece que o agressor deverá arcar com despesas relacionadas ao tratamento médico, psicológico e odontológico, medicamentos, fisioterapia, danos ao patrimônio, lucros cessantes e até pensão alimentícia, nos casos em que a vítima fique incapacitada para o trabalho. Também está prevista indenização por danos morais, cujo valor será definido pela Justiça conforme a gravidade da violência, o sofrimento da vítima e a condição financeira do agressor.
O pedido de ressarcimento poderá ser apresentado durante a solicitação de medida protetiva de urgência, em ações de divórcio, separação judicial, anulação de casamento ou por meio de ação autônoma. A norma ainda determina que o juiz analise o pedido em até 30 dias.
Segundo o autor da proposta, deputado Hermeto (MDB), a medida amplia a responsabilização dos agressores e fortalece a proteção às vítimas. O objetivo é garantir que, além da punição criminal, o autor da violência também responda pelos prejuízos causados, contribuindo para que a vítima possa reconstruir sua vida com mais dignidade.
A nova legislação complementa as garantias previstas pela Lei Maria da Penha e reforça o direito das vítimas à reparação pelos danos sofridos em decorrência da violência doméstica.