Um empresário de 52 anos foi preso na manhã de quarta-feira (4), em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, por uma dívida de pensão alimentícia superior a R$ 1,2 milhão.
Segundo informações divulgadas pelo g1, o homem era procurado pela Justiça e foi localizado após desembarcar no Aeroporto Estadual Professor Eribelto Manoel Reino, em um voo comercial vindo da capital paulista.
A prisão ocorreu após uma troca de informações entre a Polícia Federal e a Polícia Civil.
POLICIAIS MONITORARAM CHEGADA DO EMPRESÁRIO
De acordo com a Polícia Civil, agentes da Polícia Federal identificaram que o empresário estava chegando à cidade e comunicaram a informação às equipes responsáveis pelo cumprimento do mandado.
Com os dados recebidos, policiais civis realizaram o monitoramento do aeroporto e aguardaram o desembarque.
Após confirmarem a identidade do homem, os agentes realizaram a abordagem e deram cumprimento à ordem judicial.
O empresário foi encaminhado à delegacia para os procedimentos legais.
DÍVIDA ULTRAPASSA R$ 1,28 MILHÃO
Segundo informações complementares divulgadas pelo Diário da Região, o valor atualizado da dívida de pensão alimentícia é de R$ 1.281.656,69.
O processo judicial tramita desde 2016, e o mandado de prisão civil foi expedido pela Comarca de Santana de Parnaíba no dia 2 de outubro de 2026.
Ainda conforme a publicação, o empresário é sócio de uma empresa do setor alimentício localizada em Guapiaçu, município da região de Rio Preto.
O documento judicial aponta que já haviam sido realizadas tentativas de localização do devedor, incluindo procedimentos de citação por edital.
PRISÃO CIVIL PODE DURAR ATÉ 90 DIAS
A ordem judicial estabelece um período de prisão civil de 90 dias, equivalente a três meses.
Essa modalidade de prisão está prevista na legislação brasileira como uma medida destinada a exigir o cumprimento de obrigações alimentares determinadas judicialmente.
Diferentemente da prisão criminal, a prisão civil por dívida de pensão alimentícia não corresponde a uma condenação por crime.
Segundo o Diário da Região, a ordem de prisão poderá ser revogada mediante o pagamento da dívida, conforme as condições determinadas pela Justiça.
O empresário deverá ser encaminhado ao Centro de Detenção Provisória (CDP).