A Vara do Trabalho de Itápolis condenou o Hospital Mahatma Gandhi ao pagamento das verbas rescisórias devidas aos funcionários dispensados durante o contrato de gestão da saúde pública mantido com o Município de Novo Horizonte.
A decisão foi proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determina o pagamento integral de valores como aviso prévio, 13º salário integral e proporcional e férias acrescidas de um terço constitucional.
Em caso de descumprimento dessa determinação, foi estabelecida multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
A instituição também deverá comprovar o recolhimento das diferenças referentes aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo a indenização compensatória de 40%. Caso essa obrigação não seja cumprida, a multa estabelecida é de R$ 500 por empregado lesado.
Além dos pagamentos individuais, o Hospital Mahatma Gandhi foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos.
Denúncias deram início à atuação do MPT
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a investigação teve início após denúncias de que trabalhadores demitidos não haviam recebido corretamente as verbas rescisórias e que também existiam pendências nos depósitos do FGTS referentes aos meses anteriores ao encerramento dos contratos.
Durante o procedimento, segundo o MPT, o Hospital Mahatma Gandhi reconheceu que as verbas dos funcionários desligados no final de 2025 não haviam sido quitadas.
A instituição alegou que enfrentava bloqueios judiciais e uma grave crise financeira decorrente de gestões anteriores, além de defender que a responsabilidade patrimonial deveria recair sobre o Município de Novo Horizonte.
Como não houve acordo para a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o Ministério Público do Trabalho decidiu ingressar com a ação civil pública.
Justiça rejeita responsabilização do Município
Na decisão, a Justiça do Trabalho rejeitou o pedido para inclusão da Prefeitura de Novo Horizonte no polo passivo da ação e também afastou a alegação de ocorrência do chamado “Fato do Príncipe”.
A juíza Edma Alves Moreira considerou que o Hospital Mahatma Gandhi era o empregador direto dos trabalhadores e, portanto, responsável pelas obrigações trabalhistas decorrentes dos contratos.
A magistrada também entendeu que eventuais problemas ou atrasos relacionados aos repasses financeiros do poder público não afastam a responsabilidade da organização social pelo pagamento dos direitos de seus funcionários.
Segundo o procurador do Trabalho Rafael de Araujo Gomes, responsável pela atuação do MPT, as dificuldades financeiras enfrentadas pelo empregador não podem resultar na transferência dos prejuízos aos trabalhadores, especialmente no momento da demissão.
A sentença deu provimento parcial aos pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
O processo tramita sob o número 0010582-59.2026.5.15.0049.