Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão receber um benefício previdenciário durante o período de afastamento. A medida foi regulamentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e busca garantir proteção financeira às vítimas, permitindo que elas preservem sua segurança sem perder completamente a renda.
As novas regras foram estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 48, do Ministério da Previdência Social e do INSS, publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro de 2026.
A regulamentação estabelece os procedimentos para concessão do chamado Benefício de Afastamento Protetivo, previsto para mulheres seguradas da Previdência Social que tenham uma decisão judicial determinando o afastamento do trabalho em razão de violência doméstica.
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?
Para receber o pagamento, a mulher deverá comprovar que possuía qualidade de segurada do INSS na data estabelecida para o início do afastamento e apresentar a decisão judicial que determina a medida protetiva.
O benefício contempla seguradas de diferentes categorias, incluindo trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, trabalhadoras autônomas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais.
Não será necessário passar por perícia médica nem cumprir um período mínimo de contribuições, conhecido como carência.
QUAL SERÁ O VALOR E POR QUANTO TEMPO SERÁ PAGO?
O valor será calculado com base nas regras do auxílio por incapacidade temporária, considerando a média das contribuições previdenciárias da trabalhadora.
O pagamento terá como piso o salário mínimo e como teto o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente de R$ 8.475,55.
A duração será determinada pela Justiça, respeitando o prazo máximo de seis meses. Caso a decisão judicial não estabeleça o período de afastamento, será considerado o limite máximo previsto.
Para as trabalhadoras empregadas, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento ficará sob responsabilidade do INSS.
Nas demais categorias, como empregadas domésticas, trabalhadoras autônomas e contribuintes individuais, o instituto será responsável pelo pagamento desde o início do afastamento autorizado.
COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO?
O pedido poderá ser realizado pelos canais oficiais do INSS, por meio do aplicativo Meu INSS, pelo site do instituto ou pela Central de Atendimento 135.
A segurada deverá apresentar a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho. Não será necessário ingressar com uma nova ação judicial específica contra o INSS para solicitar o pagamento.
Mulheres que não possuem qualidade de segurada da Previdência Social também poderão ter acesso a um benefício assistencial, custeado pelo Estado, Distrito Federal ou município, conforme determinação judicial.
A medida representa um avanço na aplicação da Lei Maria da Penha, oferecendo proteção financeira às mulheres que precisam interromper temporariamente suas atividades profissionais para preservar a própria integridade.