A Justiça condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 258 mil por danos morais coletivos em razão de atos de tortura praticados contra detentos do Anexo de Semiaberto da Penitenciária de Presidente Prudente, no interior paulista.
A decisão, considerada inédita, é a primeira ação com condenação indenizatória coletiva proposta pela Defensoria Pública por tortura em presídio. O episódio também foi internacionalizado e é apontado como o primeiro caso aceito pelo Comitê contra a Tortura da ONU contra o sistema prisional brasileiro.
Proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, a sentença atende a ação civil pública da Defensoria.
FONTE/CRÉDITOS: G1