A Justiça determinou que uma mulher denunciada pela morte da própria filha, de apenas dois meses, será submetida a júri popular. Ela é acusada de homicídio doloso após, segundo a investigação, consumir cocaína e, em seguida, amamentar a bebê, que morreu em decorrência de intoxicação pela droga.
De acordo com o Ministério Público de São Paulo (MPSP), a acusada ingeriu cocaína antes de amamentar a criança, assumindo conscientemente o risco de causar a morte da filha. A denúncia sustenta que a substância foi transmitida à bebê pelo leite materno, provocando a intoxicação fatal.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade para que o crime seja julgado pelo Tribunal do Júri, responsável por apreciar crimes dolosos contra a vida. A decisão não representa condenação, mas determina que os jurados decidam sobre a responsabilidade da ré pelos fatos.
A defesa ainda poderá apresentar recursos durante o andamento do processo. Caso a decisão seja mantida, a mulher será julgada por um conselho de sentença formado por cidadãos, que decidirá se ela é culpada ou inocente das acusações.