Atenção se você é microempreendedor individual, MEI, ou dono de micro ou pequena empresa e está em dívida com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É preciso quitar as pendências para não ser excluído do Simples Nacional
De acordo com dados da Receita Federal, quase 700 mil microempreendedores individuais (MEI) e outras 404 mil micro e pequenas empresas (MEs e EPPs) podem ser excluídos do regime simplificado este ano. São Paulo é o estado com a maior quantidade de pequenos negócios que podem ser excluídos do Simples Nacional, seguido por Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Ao todo, os valores pendentes de regularização em todo o país somam mais de R$ 12,8 bilhões. Quem têm débitos já foi notificado pela Receita Federal por meio do DTE, o Domicílio Tributário Eletrônico. Para conferir se é o seu caso, basta acessar o portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC do site da Receita Federal.
Para não ser excluído a partir de 1° de janeiro de ano que vem, é necessário regularizar a todos os débitos, pagando a à vista ou parcelado. O prazo é de 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão. A ciência ocorre na data da primeira leitura do comunicado enviado pelo DTE. Mas atenção: a partir de 45 dias do envio, mesmo se o contribuinte não tiver acessado a notificação, o prazo de 90 dias começa a contar.