Vai até sete de janeiro o prazo para justificar ausência no segundo turno.
Já para eleitores no exterior que não votaram, esse período é de trinta dias, após o retorno ao Brasil.
É possível fazer a jutsificativa pelo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral ou por meio do Formulário de Requerimento de Jutsificativa Eleitoral.
Neste caso, o documento rpecisa ser entregue el qualquer cartório eleitoral ou então enviado pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Indenpendentemente da opção escolhida, a documentação que comprova a ausência deve ser anexada.
Se a justificativa for aceita, o eleitor ficará com um registro no histórico do título. Se não for, é necessário pagar a multa.
Para quem não votou no prmeiro turno o prazo segue até cinco de dezembro.
O valor da sanção para quem não votou e nem vai justificar o não exercício da orbigação de voto é de três reais e cinquenta e um centavos, sgeundo o Tribunal Superior Eleitoral.