A partir de agora é obrigatório acordo coletivo para o trabalho em feriados no comércio. A regra do Ministério do Trabalho e Emprego começou a valer nesta semana. Pela medida, o funcionamento de parte do comércio está vinculado à convenção coletiva entre empregadores e funcionários. A regra foi publicada em 2023 e adiada várias vezes até então.
Empresas do comércio só poderão escalar trabalhadores para os feriados quando houver autorização prevista em negociação coletiva entre patrões e funcionários, mas é necessário seguir as normas municipais. Significa que só a empresa determinar que o funcionário trabalhe não é mais suficiente.
A partir de agora, questões como pagamento adicional, compensação de jornada ou concessão de folgas não são mais decididas unilateralmente, ou seja, só pelo empregador.
Entre os segmentos que agora dependem de convenção estão supermercados, farmácias, lojas, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados. E, ainda, estabelecimentos que ficam em portos, aeroportos, rodoviárias e hoteis.