O governador em exercício do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Castro, sancionou a lei que prevê a interdição de ferros-velhos flagrados com cobre oriundo de concessionárias de serviço público, sem comprovação de origem.
A medida, publicada no Diário Oficia da última quinta-feira (09), estabelece punições mais rigorosas em casos de reincidência, resultando no fechamento imediato dos estabelecimentos.
A nova norma complementa uma lei anterior de 2021, que já previa punições administrativas no combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios de cobre e outros materiais metálicos em todo o estado. A finalidade é impedir a continuidade das atividades ilegais de estabelecimentos irregulares.
As concessionárias de energia elétrica, de telefonia, de internet e de sinais de trânsito são as mais prejudicadas com os furtos de cabos de cobre.
A regra, que já está em vigor, determina que em caso de flagrante e comprovação da origem ilícita do material apreendido o estabelecimento poderá ser interditado cautelarmente por até 180 dias.