Após instauração de inquérito policial, policiais civis de IRAPUÃ, apoiados por policiais civis de URUPÊS e SALES, levaram a efeito às ações de campo acima descritas, que culminaram nas prisões de M.C.P, de 39 anos de idade e V.H.O, de 28 anos de idade, que são primos e autores de homicídio qualificado tentado, em desfavor de B.S.O, de 28 anos de idade, ocorrido no último dia 21.06.2026, mediante espancamento da vítima em via pública. A ação, com requintes de crueldade, consistiu em socos e chutes, mormente na região craniana. Os investigados estão em cumprimento de pena, já que um deles, gozava de saída temporária e, o outro, em cumprimento de regime aberto. A vítima ainda teve o pescoço/garganta pisada pelos algozes, que ainda se utilizaram de um cinto para enforca-lo, bem como portavam facas e facões, conforme se depreende das imagens captadas por circuito de câmeras das imediações. As lesões provocaram inconsciência da vítima, que foi entubada (orotraqueal e ventilação mecânica) no momento do socorro e transferida ao HPA Catanduva, em estado grave, após ser a ela ministrado em caráter de emergência fármacos de alta complexidade, tais como sedativos (a exemplo de midazolam ou propofol), utilizados para indução de coma e depressão do nível de consciência; analgésicos potentes (como opioides), destinados ao controle da dor intensa decorrente de traumas severos; e bloqueadores neuromusculares (como rocurônio), empregados para permitir a adequada adaptação do paciente ao ventilador mecânico, impedindo movimentos respiratórios espontâneos que comprometam o suporte vital, conforme colhido pelo setor de investigações da Polícia Civil, quando da análise da ficha clínica e papeleta médica da vítima. Tais intervenções terapêuticas, usualmente reservadas a quadros de extrema gravidade, evidenciaram que as lesões decorrentes das agressões colocaram a vítima em concreto risco de morte, reforçando a intensidade da violência empregada pelos agentes. Após as ações de campo acima citadas, os presos foram recambiados ao cárcere, possibilitando à polícia judiciária, o término das investigações em um prazo legal de 30 dias, prorrogável por igual período.
FONTE/CRÉDITOS: Polícia Civil de Irapuã