O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de que os municípios têm a obrigação de adotar medidas efetivas para o acolhimento de cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos. A decisão foi tomada após o ministro André Mendonça rejeitar um recurso apresentado pela Prefeitura de Catanduva, mantendo a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), que apontou a inexistência, em Catanduva, de uma estrutura pública adequada para receber animais resgatados. Durante a investigação, foi constatado que o município não possuía canil, gatil ou outro espaço destinado ao acolhimento desses animais, fazendo com que o trabalho de resgate e cuidado fosse assumido, em grande parte, por protetores independentes e voluntários.
Ao analisar o recurso, o STF entendeu que a proteção da fauna e o bem-estar animal são deveres previstos na Constituição Federal e que o Poder Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas quando houver omissão do poder público. Com isso, permanece válida a decisão que obriga o município de Catanduva a criar uma estrutura adequada para acolher cães e gatos abandonados ou apresentar solução equivalente para cumprir essa obrigação.
Embora a decisão tenha sido tomada em um processo específico envolvendo Catanduva, o entendimento reforça um importante precedente jurídico para casos semelhantes em todo o país. Especialistas apontam que a medida fortalece a responsabilidade dos municípios na elaboração e execução de políticas públicas voltadas à proteção animal, especialmente em situações de abandono e maus-tratos