A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou um conjunto de atualizações para as vacinas contra a covid-19. A medida prevê melhorar a resposta contra variantes novas em circulação no país. A Instrução Normativa que trata do assunto foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União.
A norma aprovada diz que as vacinas precisam ser monovalentes, ou seja, ter resposta imunológica contra uma linhagem específica do vírus SARS-CoV-2 em circulação. Também devem conter a variante LP8.1 como antígeno preferencial. Derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, são permitidos “desde que demonstrem respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas”.
Vacinas registradas e produzidas antes desta norma, e as que já foram distribuídas no país poderão ser utilizadas em até nove meses. Depois desse prazo, estão proibidas.